(de 02 de setembro de 1985)Proíbe, em todo o território nacional, a comercialização, o uso e a distribuição dos produtos agrotóxicos organoclorados, destinados à agropecuária e admite a comercialização, o uso e a distribuição de produtos do princípio ativo PARAQUAT somente sob a forma de venda aplicada.
(de 21 de dezembro de 1994)Estabelece procedimentos a serem adotados junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para efeito de avaliação do potencial de periculosidade ambiental de produtos químicos considerados como agrotóxicos, seus componentes e afins, segundo definições estabelecidas nos incisos XX, XXI e XXII, do artigo 2o, do Decreto no 98.816.
(de 30 de maio de 1994)Estabelece as recomendações técnicas aprovadas para rotulagem.
(de 9 de maio de 1994)Estabelece critérios para avaliar inclusões e exclusões de indicações de usos nos registros dos agrotóxicos.
(de 30 de maio de 1995)Estabelece critérios para a mistura em tanque de agrotóxicos.
(de 10 de dezembro de 1990)Estabelece critérios para efeito de obtenção de registro, renovação de registro e extensão de uso de agrotóxicos seus componentes e afins.
( de 24 de janeiro de 1992)Estabelece os critérios para a avaliação toxicológica preliminar para os agrotóxicos e afins destinados à pesquisa e experimentação.
(de 16 de janeiro de 1992)Ratifica os termos das "Diretrizes e orientações referentes à autorização de registros, renovação de registro e extensão de uso de produtos agrotóxicos e afins - no 1, de 9 de dezembro de 1991", publicadas no D.O.U. em 13/12/91.
(de 30 de novembro de 1990)Reconhece para os óleos minerais e vegetais registrados no Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, a característica adjuvante, quando adicionados às caldas dos agrotóxicos.
(de 26 de outubro de 1990) - Revogado pelo Decreto nº 4.074 de 4 de janeiro de 2002Acrescenta artigo e parágrafo único ao Decreto no 98.816, de 11 de janeiro de 1990, que regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
(de 11 de janeiro de 1990) - Revogado pelo Decreto nº 4.074 de 4 de janeiro de 2002 Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
(de 4 de janeiro de 2002) Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
(de 31 de maio de 2001) Altera e inclui dispositivos ao Decreto no 98.816, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre o controle e a fiscalização de agrotóxicos e da outras providências.
(de 21 de dezembro de 2000) - Revogado pelo Decreto nº 4.074 de 4 de janeiro de 2002 Altera e inclui dispositivos ao Decreto no 98.816 de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre o controle e a fiscalização de agrotóxicos, e dá outras providências.
(de 27 de julho de 2000) - Revogado pelo Decreto nº 4.074 de 4 de janeiro de 2002 Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 98.816, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
(de 24 de novembro de 1993) - Revogado pelo Decreto nº 4.074 de 4 de janeiro de 2002 Altera o Decreto no 98.816, de 11 de janeiro de 1990, no que dispõe sobre a regulamentação da Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989.
(de 06 de junho de 2000)Altera a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
(de 11 de julho de 1989)Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
(de 08 de janeiro de 1996)Determina que os agrotóxicos que apresentem ingrediente ativo novo em sua formulação, sejam acompanhados de no mínimo um Teste de Eficácia e Praticabilidade Agronômica feito pelo IAPAR.
(de 09 de dezembro de 1994)Define prazo máximo para a apresentação dos Boletins de Análise de Resíduos.
(de 28 de julho de 1994)Resolve que para o cadastramento de agrotóxicos contendo ingredientes ativos novos, a empresa cadastrante deverá apresentar informações sobre o registro em outros países, inclusive o de origem.
(de 11 de julho de 1994)Resolve que para o cadastramento de Adjuvantes, as Empresas cadastrantes deverão apresentar dois Testes de Eficácia Agronômica.
(de 30 de junho de 1994)Obriga ao sistema de venda controlada os agrotóxicos que contenham na formulação o ingrediente ativo ABAMECTIN. Define venda aplicada.
(de 03 de agosto de 1992)Estabelece prazo para que os agrotóxicos com pedido de cadastramento na Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná atendam às exigências da Lei Estadual de agrotóxicos, no que se refere a apresentação de Boletim de Análise de Resíduo.
(de 11 de setembro de 1990)Altera a redação do Artigo 4º da Resolução 024/90 de 23/03/90.
(de 23 de março de 1990)Estabelece critérios para os testes de eficácia agronômica apresentados por ocasião do cadastramento dos agrotóxicos no Paraná.
(de 20 de setembro de 1984)Aprova o Regulamento da Lei nº 7.827, de 29 de Dezembro de 1983, que dispõe sobre a distribuição e comercialização, no território do Estado do Paraná, de produtos agrotóxicos e outros biocidas, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
(de 25 de junho de 1993) Estabelece as incumbências da execução da Lei nº 7.802/89 e do Decreto 98.816/90, no âmbito estadual.
(de 22 de janeiro de 1999) Estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes a geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais e adota outras providências.
(de 29 de dezembro de 1983) Dispõe que a distribuição e comercialização no território do Estado do Paraná, de produtos agrotóxicos e outros biocidas, ficam condicionados ao prévio cadastramento perante a Secretaria de Agricultura e Secretaria do Interior e adota outras providências.